Segundo o Mapa, a produção de material próprio só pode ser realizada após a primeira aquisição comercial
É direito do produtor rural, assegurado em legislação federal, reservar a cada safra uma parte de sua produção para a semeadura de lavouras próprias. Para realizar esse procedimento é preciso seguir as normas do Ministério da Agricultura, que nesta safra colocou em funcionamento um sistema online para o agricultor fazer as declarações de inscrição das áreas de sementes salvas, agilizando o processo de registro junto ao órgão.
Ao comprar as sementes de um comerciante devidamente inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), o produtor deve solicitar a nota fiscal e o Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes e arquivá-los na propriedade para fins de fiscalização. A produção de material próprio só pode ser realizada após a primeira aquisição comercial da semente.
Semente legal
Para as cultivares de soja de domínio público, como a tecnologia RR1, o ministério exige apenas o arquivamento dos documentos que comprovam a compra da semente legal. Já para as cultivares protegidas – em que é assegurado ao obtentor a reprodução comercial da cultivar em território brasileiro durante 15 anos, conforme a Lei de Proteção de Cultivares (Lei n° 9456/1997) –, é necessário fazer uma declaração no Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEF) toda safra em que for produzir sementes para uso próprio.
O acesso à declaração está disponível no site. O produtor deve cadastrar usuário e senha, registrar as propriedades e responder as informações solicitadas. Após o envio, a declaração fica salva na página do usuário cadastrado e pode ser acessada a qualquer momento.
Segundo a Instrução Normativa nº 45/2013, a declaração deve ser feita no prazo de até 45 dias após a semeadura de soja e milho. No caso de feijão e algodão, o período é de 30 dias. O produtor pode consultar se a cultivar a ser salva é protegida por meio do sistema Cultivar Web.
A produção de sementes para uso próprio deve ser em quantidade compatível com a área a ser semeada na safra seguinte. O armazenamento e beneficiamento desse material só pode ocorrer dentro da propriedade do usuário, e o transporte entre suas lavouras requer autorização do Ministério da Agricultura. Cabe ressaltar que é proibida a comercialização de sementes salvas. Caso as normas sejam descumpridas, o produtor infrator está sujeito à advertência ou multa e eventual apreensão das sementes.
Tecnologia Intacta RR2 PRO
Em caso de uso de sementes salvas de cultivares com a tecnologia Intacta RR2 PRO é preciso fazer o recolhimento de royalties. O produtor deve procurar algum representante da Monsanto, como multiplicador de sementes ou representante Intacta, apresentar o formulário de inscrição do campo e solicitar a emissão do boleto de pagamento (R$141,48 por hectare – valor base referente a julho de 2016).
Esse procedimento pode ser realizado a partir do mês de julho do ano de plantio da semente salva, devendo ser feito antes da semeadura. Caso não pague os royalties antecipadamente, o produtor ficará sem o crédito de isenção da área e estará sujeito à retenção de 7,5% da soja no momento da comercialização.
Disponível em: http://sfagro.uol.com.br/produtor-que-salvar-sementes-deve-cadastrar-areas-no-site-do-mapa/